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Resolução do Conselho de Ministros 27/89, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova a revisão do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/89

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/87, de 31 de Março, foi aprovado o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED). Consubstancia-se neste Programa uma estratégia macroeconómica de progresso controlado, que o Governo tem vindo gradualmente a cumprir com resultados reconhecidamente positivos para a economia portuguesa.

Na versão/87 previa-se, naturalmente, a necessidade de rever o PCEDED e isso mesmo se estabelecia no n.º 1 do seu volume I:

O PCEDED não pretende constituir um programa inflexível. Será reajustado, face à experiência e à evolução das condicionantes da economia nacional e internacional, de modo a repor a sua pertinência.

É o que se faz com a presente resolução.

Passa o PCEDED a integrar dois volumes, sendo o primeiro dedicado à súmula do programa e desenvolvendo o segundo a estratégia macroeconómica para os próximos anos.

Acima de tudo, o PCEDED continua a ser um indeclinável desafio aos parceiros sociais: aos empresários, para que apostem na modernização do País, mediante o prosseguimento do elevado esforço de investimento e autofinanciamento, e aos trabalhadores, para que apostem na manutenção de baixos índices de desemprego, mediante um comportamento de moderação salarial.

Haveria, por certo, algumas e boas razões para deixar cair a referência ao desemprego na designação do Programa. De facto, a taxa de desemprego desceu significativamente desde a aprovação do PCEDED, em Março de 1987, e encontra-se apenas em 5,4% à data da presente resolução. Mas falta corrigir, precisamente, conhecidas e tradicionais situações de subemprego, que se revestem de carácter estrutural e atingem a produtividade de alguns segmentos da economia nacional. Além disso, a modernização tecnológica e a promoção da competitividade, bem como certas e inevitáveis reestruturações sectoriais, poderão gerar desempregos localizados, que hão-de suscitar a persistência numa política económica também orientada para o crescimento global e para a absorção do desemprego superveniente.

Por seu turno, permanece prioritário o objectivo de correcção estrutural do desequilíbrio externo. A adesão à CEE reflectiu-se naturalmente numa maior abertura da economia portuguesa e acentuou a necessidade de reforço competitivo da capacidade produtiva interna. Ao mesmo tempo, a perspectiva do Mercado Único e da União Económica e Monetária tornou ainda mais urgente a adaptação estrutural da economia portuguesa. As condições pós-92 reforçam a necessidade de um quadro macroeconómico saudável nos próximos anos. Por isso, adquire importância acrescida o objectivo - já patente na versão inicial do PCEDED - da redução do défice do sector público relativamente ao produto interno.

Assim se mantém e se revitaliza o PCEDED. E se reforça a sua vocação de enquadramento macroeconómico, em articulação com diversos outros programas e planos que o Governo tem aprovado ou está em vias de aprovar, com especial destaque para as grandes opções do Plano de médio prazo e o PDR - Plano de Desenvolvimento Regional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a revisão do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego, cuja súmula é publicada em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/03/plain-37263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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