Declaração de Retificação n.º 25/2019
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2019, de 5 de abril, «Primeira alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio, constante do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«a) ...»
deve ler-se:
«a) Até ao dia 30 de março, envio ao Secretário-Geral dos relatórios de avaliação devidamente preenchidos;»
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - Os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR) passam a ter a seguinte redação:»
deve ler-se:
«1 - Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR) passam a ter a seguinte redação:
...
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - Os modelos de relatório a utilizar reportam-se às modalidades de avaliação mencionadas no artigo 6.º e constam de anexos ao presente Regulamento, do mesmo fazendo parte integrante.
3 - ...
...»
Assembleia da República, 28 de maio de 2019. - O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.
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