Resolução da Assembleia da República n.º 75/2019
Recomenda ao Governo que o valor correspondente à receita do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) cobrado sobre campanhas via telefone, de angariação de fundos de solidariedade pela recente tragédia em Moçambique, seja revertido diretamente para a própria causa que encerra a campanha.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação de fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente o montante equivalente à receita do IVA gerada por aquelas campanhas telefónicas em medidas de apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas na sequência da tragédia da passagem do ciclone Idaí em Moçambique.
Aprovada em 10 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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