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Resolução da Assembleia da República 75/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que o valor correspondente à receita do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) cobrado sobre campanhas via telefone, de angariação de fundos de solidariedade pela recente tragédia em Moçambique, seja revertido diretamente para a própria causa que encerra a campanha

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2019

Recomenda ao Governo que o valor correspondente à receita do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) cobrado sobre campanhas via telefone, de angariação de fundos de solidariedade pela recente tragédia em Moçambique, seja revertido diretamente para a própria causa que encerra a campanha.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação de fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente o montante equivalente à receita do IVA gerada por aquelas campanhas telefónicas em medidas de apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas na sequência da tragédia da passagem do ciclone Idaí em Moçambique.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112320401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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