Aviso (extrato) n.º 9486/2019
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.
Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada a 27 de maio de 2019, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação das delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).
13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Alexandre da Silva Almeida.
(ver documento original)
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