Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9486/2019, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9486/2019

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada a 27 de maio de 2019, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação das delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Alexandre da Silva Almeida.

(ver documento original)

312310714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda