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Aviso (extrato) 9483/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9483/2019

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do DL 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou, na reunião da sessão ordinária de vinte e nove de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 18 de abril de 2019, proceder à revogação do plano de pormenor da zona industrial a norte da Arribação, publicado no DR 2.ª série, n.º 81, de 07 de abril de 1989 e que foi subsequentemente alterado em 2013, com publicação no DR 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 191.º do decreto acima referido, esta deliberação de revogação será divulgada na página municipal da internet (www.cm-murtosa.pt) e ainda nos meios de comunicação social nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Mais se informa que na área objeto do plano agora revogado, passará a aplicar-se as disposições do PDM da Murtosa em vigor.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

612306616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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