Declaração de Retificação n.º 490/2019
Torna-se público, para os devidos efeitos, que no aviso 6504/2019, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, no ponto 9.1 do Aviso de Abertura onde se lê «O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:» deverá ler-se «Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:»
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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