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Resolução do Conselho de Ministros 4/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Banco Borges & Irmão, S. A., o Banco Fonsecas & Burnay, E. P., a FINANGEST, S. A., a Fidelidade Grupo Segurador, S. A., e a EPDP, E. P., a alienarem as participações que detêm no capital social da empresa O Comércio do Porto, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/89
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector.

Em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que avançar com as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar o Banco Borges & Irmão, S. A., o Banco Fonsecas & Burnay, E. P., a FINANGEST, S. A., a Fidelidade Grupo Segurador, S. A., e a EPDP, E. P., a alienaram as participações que detêm no capital social da empresa O Comércio do Porto, S. A.

2 - As alienações referidas no número anterior far-se-ão mediante concurso público, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.

3 - Os Ministros das Finanças e da tutela do sector da comunicação social darão execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores das empresas, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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