Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/89
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector.
Em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que avançar com as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar o Banco Borges & Irmão, S. A., o Banco Fonsecas & Burnay, E. P., a FINANGEST, S. A., a Fidelidade Grupo Segurador, S. A., e a EPDP, E. P., a alienaram as participações que detêm no capital social da empresa O Comércio do Porto, S. A.
2 - As alienações referidas no número anterior far-se-ão mediante concurso público, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.
3 - Os Ministros das Finanças e da tutela do sector da comunicação social darão execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores das empresas, nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.