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Edital (extrato) 680/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2014 - abertura de discussão pública

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 680/2019

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2014

Abertura de Discussão Pública

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual, encontra-se em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do "Diário da República", o pedido de alteração ao lote n.º 20, do alvará de loteamento n.º 1/2014, sito no Loteamento da "Quinta de Gôje", freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, requerido por Lionel Rebelo Pinto, na qualidade de proprietário do prédio que se encontra no referido lote, cuja alteração consiste em permitir a construção de um anexo destinado a arrumos, com a área de construção de 19,50 m2, com piso acima da cota de soleira e cércea de 2,6 ml.

Durante este período, qualquer pessoa interessada, nas horas normais de expediente, poderá consultar, na Divisão Técnica de Urbanismo e habitação desta Câmara Municipal, o respetivo processo e apresentar, por escrito, a sua oposição.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

15 de maio de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

312301715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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