Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da Jugoslávia depositou, em 10 de Maio de 1979, o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da referida Convenção, a denúncia produzirá efeitos, em relação à Jugoslávia, a partir de 10 de Agosto de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.