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Aviso (extrato) 9030/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Concursos de abertura referentes a diversas carreiras do mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9030/2019

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de abril de 2019, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal do Município de Pampilhosa da Serra, para o ano de 2019, nas carreiras/categorias de:

Divisão Desenvolvimento Municipal

Ref.ª 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Sapador Florestal - Serviço de Jardins e Espaços Verdes;

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Ref.ª 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza - Serviço Armazém e Oficinas de Viaturas, Obras Municipais, Águas e Saneamento;

Divisão Sócio Cultural e Educativa

Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviço de Educação;

Ref.ª 4 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia - Serviço de Educação;

Ref.ª 5 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Assistente Social - Serviço de Ação Social Saúde, Ação Social Escolar;

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo à possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Refs. 1 e 2 - Titularidade de escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato;

Refs. 3 - Titularidade do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado;

Refs. 4 - Licenciatura em Psicologia;

Refs. 5 - Licenciatura em Serviço Social;

3 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Ref.ª 1 - Desenvolve funções de prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra-fogo e de outras infraestruturas. O sapador florestal exerce ainda funções de limpeza da floresta, nomeadamente, junto às bermas das estradas, infraestruturas e outras áreas indicadas pelo superior hierárquico. Desenvolve, ainda, funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas.

Ref.ª 2 - Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, - limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas. Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref.ª 3 - Prestar apoio administrativo às várias unidades orgânicas da Divisão. Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo da Divisão. Minutar e processar o expediente dos processos que corram por cada unidade orgânica e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados, dentro dos prazos estabelecidos. Informar os processos, organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter em ordem o correspondente arquivo sectorial. Assegurar, ainda, em cada setor, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente em processos de: Estatística, publicitação e publicação dos Regulamentos e Posturas Municipais. Fornecimentos e aquisições de bens e serviços. Inquéritos administrativos. Emissão de certidões e declarações. Atribuição de subsídios. Empréstimos de bens móveis afetos; Protocolos de cooperação. Arquivos e Património Histórico. Bibliotecas, Animação Cultural. Assegurar, ainda, em cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Empreitadas e Fornecimentos; Inquéritos administrativos; Ação Social; Educação; Transportes Escolares; Habitação Social; Certidões e declarações; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ; Conselho Local de Ação Social - CLAS; Conselho Municipal da Educação - CME; Conselho Municipal da Juventude - CMJ. Manter organizado o arquivo do Divisão. Remeter os documentos, livros e processos ao Arquivo Municipal. Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 4 - Orientar, apoiar e acompanhar jovens e adultos desempregados no seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, coadjuvado pelo desenvolvimento das suas competências pessoais, sociais e relacionais. Promover ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidades de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação. Promover ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora. Acompanhamento psicológico e intervenção junto das famílias que recorrem à ação social e funcionários do Município. Intervenção psicológica junto dos idosos, nomeadamente no desenvolvimento de ações de prevenção junto dos idosos institucionalizados e grupos socialmente vulneráveis. Desenvolver, implementar e monitorizar programas e planos de prevenção no âmbito da prevenção da saúde. Elaboração e emissão de pareceres, informações e relatórios; Intervenção em situações de crise.

Ref.ª 5 - Apoiar tecnicamente o Conselho Local da Ação Social de Pampilhosa da Serra. Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho (PDS), procedendo à sua revisão periódica, elaborando planos de ação anuais. Executar as ações que lhe estão cometidas no âmbito do PDS. Criar e atualizar periodicamente o sistema de informação local de forma a permitir a atualização constante do diagnóstico social. Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance. Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho. Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município. Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral. Promover estudos socioeconómicos das carências habitacionais. Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais. Organizar os processos de realojamento. Proceder ao acompanhamento sócio - familiar das famílias realojadas. Proceder à dinamização e auto-organização das populações realojadas. Participar no Rendimento Social de Inserção e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance. Efetuar os estudos que detetem as carências da população em técnicos, equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução. Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde. Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas. Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção. Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas. Estudar as carências da população escolar dos níveis da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes. Planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de carácter social do Município, nos termos da legislação em vigor. Elaborar o plano de transportes escolares e promover a respetiva implementação e gestão nos termos da legislação em vigor. Promover e implementar a gestão dos refeitórios/cantinas escolares. Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar. Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

4 - A Publicação integral do procedimento concursal vai ser publicada na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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