Declaração de Retificação n.º 462/2019
Para os devidos efeitos torna-se público que, sob Despacho 4403/2019, em 29.04.2019 foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Nessa senda, verifica-se imperiosa a adequação dos procedimentos concursais em curso à nova Orgânica dos Serviços Municipais vigente com efeitos a 01.05.2019.
Nesse seguimento, no aviso 4420/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 15 de março de 2019, onde se lê:
«Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) da carreira geral de Assistente Operacional, para a DAGF/Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal»
deve ler-se:
«Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) da carreira geral de Assistente Operacional, para o DAGF/DAG/ Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente»
Onde se lê:
«1 - [...], procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2019, da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) a afetar à Divisão de Administração Geral e Finanças/Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal.»
deve ler-se:
«1 - [...], procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2019, da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) a afetar ao Departamento de Administração Geral e Finanças/ Divisão de Administração Geral/ Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente.»
Onde se lê:
«20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site do Município (www.cm-montemorvelho.pt.pt), e entregue pessoalmente Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.»
deve ler-se:
«20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site do Município (www.cm-montemorvelho.pt.pt), e entregue pessoalmente Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.»
Onde se lê:
«23 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª
Vogais efetivos: Chefe da Unidade Orgânica de Património e Finanças, Cristiano Correia de Santa Rita Dr. e Técnica Superior, Lília Alexandra de Jesus Ribeiro, Dr.ª
Vogais suplentes: Técnica Superior, Ana Célia Teixeira Cação Parente, Dr.ª e Assistente Técnica, Maria Elisa Simões da Cruz.
Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.»
deve ler-se:
«23 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª
Vogais efetivos: Chefe da Divisão Financeira e Património Municipal, em regime de substituição, Cristiano Correia de Santa Rita, Dr., e Técnica Superior, Lília Alexandra de Jesus Ribeiro, Dr.ª
Vogais suplentes: Técnica Superior, Ana Célia Teixeira Cação Parente, Dr.ª, e Assistente Técnica, Maria Elisa Simões da Cruz.
Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.»
A presente retificação produz efeitos a 01 de maio do corrente ano.
7 de maio de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo.
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