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Aviso (extrato) 8995/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8995/2019

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, aprovei por meu despacho de

6 de maio de 2019, o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da norma citada, com as necessidades de novos postos de trabalho nas diferentes unidades orgânicas, de acordo com as carreiras e categorias nele identificadas e conforme as modalidades de vinculação, bem como o seu carácter transitório ou permanente (contrato a termo resolutivo/contrato por tempo indeterminado), referidas no respetivo mapa de pessoal para o ano de 2019, o qual se encontra publicado na página eletrónica da Autarquia de Castelo de Vide (www.cm-castelo-vide.pt).

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

312282487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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