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Despacho (extrato) 5152/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente - Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5152/2019

Por meu despacho de 06/05/2019, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de junho de 2010, alterado pelos Despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto de 2012, de 20 de setembro de 2013, 22 de fevereiro de 2016 e 25 de julho de 2016

Foram ouvidos os órgãos científicos das Escolas.

9 de maio de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado o artigo 6.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Contratação para lecionação em regime de módulos

1 - Quando se justifique, podem ser contratados docentes convidados para a lecionação de módulos em cursos ministrados nas escolas do IPV, nas seguintes condições:

a) Contratação de professores convidados em regime de tempo parcial, que não exceda o limite total de 110 horas letivas, o limite mensal de 44 horas letivas e a média semanal de 11 horas letivas.

b) Contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial, que não exceda o limite total de 110 horas letivas, o limite mensal de 32 horas letivas e a média semanal de 8 horas letivas.

2 - A percentagem do tempo parcial nos contratos a que se refere o número anterior, é a que corresponde, nos termos do artigo 6.º números 3 e 4 do presente regulamento, à média das horas letivas contratadas, devendo contemplar, igualmente, o correspondente tempo de apoio aos alunos e de preparação de aulas.

3 - Não podem ser celebrados, com o mesmo docente, mais de dois contratos ao abrigo do presente artigo, no mesmo ano civil.

4 - Os contratos referidos nos números anteriores ficam sujeitos aos requisitos e procedimentos do presente regulamento.

5 - O presente artigo não é aplicável aos ciclos de estudo de licenciatura, mestrado ou cursos técnicos superiores profissionais.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente aditamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

312285313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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