Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5148/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5148/2019

Por despacho de 2 de abril de 2019 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Svetlana Roudolfovna Chemetova - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017 de 9 de agosto, como professor adjunto, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3 191,82 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 195, com início a 18/12/2018, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

22 de abril de 2019. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

312286018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda