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Resolução do Conselho de Ministros 80/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Designa a presidente e um dos vogais do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019

Nos termos do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da ASF é composto por um presidente e até quatro vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ASF é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhado do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.

Os mandatos dos atuais membros do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, as pessoas designadas pela presente resolução foram ouvidas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, nos dias 4 e 10 de abril de 2019, após parecer da CReSAP, que se pronunciou favoravelmente relativamente à adequação do perfil das mesmas às funções a desempenhar.

Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, procede-se ao desfasamento do termo dos mandatos dos designados pela presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, por indicação do Ministro das Finanças, Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar e Manuel de Herédia Caldeira Cabral para os cargos de presidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, respetivamente, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas nas notas curriculares e nas conclusões dos pareceres da Assembleia da República que constam em anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que o mandato de Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar tem a duração de seis anos.

3 - Determinar que o mandato de Manuel de Herédia Caldeira Cabral tem a duração de cinco anos e 6 meses.

4 - Determinar que os mandatos dos designados têm início em 17 de junho de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de maio de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Nota curricular

Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar

Consultora do conselho de administração do Banco de Portugal - de 2010 até à presente data.

Foi administradora não executiva (independente) da Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. - de 2011 até 2013, administradora da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - de 2004 até 2010, Secretária de Estado da Segurança Social do XV Governo Constitucional, adjunta do Primeiro-Ministro do XV Governo Constitucional, administradora delegada da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - de 1993 até 2002, e desempenhou cargos institucionais nos setores dos fundos de pensões e do mercado de capitais e funções diretivas em instituições de crédito.

Foi membro da Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado - 2016 e do Grupo Técnico Interministerial para a Reforma das Pensões - 2014.

É presidente da Cidadania Social - Associação para a Intervenção e Reflexão de Políticas Sociais - de 2015 até à presente data. Faz voluntariado social e desempenha funções de gestão e consultivas em várias instituições do setor social.

Licenciada em Gestão de Empresas pela Universidade Livre, formação complementar em Alta Direção pela AESE, Sistemas e Tecnologias da Informação pela Universidade Católica de Lisboa e formação profissional em Gestão de Riscos Financeiros em escolas e instituições financeiras internacionais.

Autora do livro «Pensões - Restaurar o Contrato Social para Restaurar Gerações». Escreve em publicações técnicas e especializadas sobre segurança social e economia social e colabora com várias escolas, ordens profissionais e instituições sobre estes temas.

Nota curricular

Manuel de Herédia Caldeira Cabral

Licenciado em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, Mestre em Economia Aplicada pela Universidade Nova de Lisboa, Doutorado em Economia pela Universidade de Nottingham.

É deputado do Grupo Parlamentar do PS, eleito pelo distrito de Braga.

Foi Ministro da Economia, entre 2015 e 2018, e Professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, entre 2004 e 2015. Antes de iniciar a carreira académica foi jornalista dos Diário e Semanário Económico e trabalhou na Associação Portuguesa de Seguradores.

Conclusões dos Pareceres da Assembleia da República

«Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota curricular a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa considera que a Dr.ª Maria Margarida de Aguiar reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.»

«A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, procedeu, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, à audição da personalidade indicada para Vogal Executivo do Conselho de Administração da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões o Prof. Dr. Manuel Herédia Caldeira Cabral, considerando que o mesmo cumpre os requisitos legais exigidos.»

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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