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Resolução da Assembleia da República 71/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo melhores condições de crédito ao financiamento da limpeza florestal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2019

Recomenda ao Governo melhores condições de crédito ao financiamento da limpeza florestal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Cumpra rigorosamente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2018, de 10 de abril, sobre o procedimento de acesso à linha de crédito, financiando operações de limpeza florestal, por parte das câmaras municipais, mesmo antes da realização das despesas.

2 - Defina as condições em que os municípios podem ser desobrigados do reembolso devido por despesas com limpeza de terrenos cujos proprietários têm comprovada insuficiência económica.

3 - Promova e dinamize estas operações de financiamento.

4 - Reavalie, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as necessidades dos municípios e atualize o montante a disponibilizar em novas linhas de crédito ao reordenamento e limpeza florestal.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112307937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-04-10 - Decreto-Lei 22/2018 - Administração Interna

    Cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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