Resolução da Assembleia da República n.º 71/2019
Recomenda ao Governo melhores condições de crédito ao financiamento da limpeza florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Cumpra rigorosamente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2018, de 10 de abril, sobre o procedimento de acesso à linha de crédito, financiando operações de limpeza florestal, por parte das câmaras municipais, mesmo antes da realização das despesas.
2 - Defina as condições em que os municípios podem ser desobrigados do reembolso devido por despesas com limpeza de terrenos cujos proprietários têm comprovada insuficiência económica.
3 - Promova e dinamize estas operações de financiamento.
4 - Reavalie, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as necessidades dos municípios e atualize o montante a disponibilizar em novas linhas de crédito ao reordenamento e limpeza florestal.
Aprovada em 26 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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