Resolução da Assembleia da República n.º 66/2019
Recomenda ao Governo que intervenha em defesa das pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Intervenha no sentido de proteger as pequenas empresas de rent-a-car e de transfer que desenvolvem a sua atividade no Aeroporto de Faro das práticas abusivas da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., no que diz respeito às taxas cobradas pelo uso dos parques de estacionamento e pela largada e tomada de passageiros.
2 - Intervenha junto da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., no sentido de garantir que as pequenas empresas de rent-a-car possam operar em condições adequadas no Aeroporto de Faro, em particular ao nível das instalações.
Aprovada em 12 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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