de 17 de maio
O regulamento de taxas devidas por serviços prestados pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's), bem assim como os seus montantes, regimes de cobrança e respetiva distribuição, foi aprovado pela Portaria 984/2008, de 2 de setembro.
O n.º 1 do artigo 11.º daquele regulamento prevê as taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado (GCM), destinado aos setores agrícola e florestal, no âmbito do n.º 5 da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio.
No entanto, verifica-se que existe ainda um conjunto de situações, relativas à instrução e emissão de cartões de GCM, que não estão previstas no artigo 11.º do referido regulamento, pelo que importa agora que sejam também consideradas as seguintes situações:
Primeira emissão de cartão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício;
Primeira emissão, após revogação do benefício fiscal associado ao GCM;
Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto do cartão;
Segunda via de emissão, em caso de perda de código de utilização do cartão;
Emissão de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal.
Assim, nos termos n.º 5 da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria 984/2008, de 2 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 984/2008, de 2 de setembro
O n.º 1 do artigo 11.º e a respetiva tabela do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria 984/2008, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - Com fundamento no n.º 5.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e nos n.os 5.º e 9.º da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos sectores agrícola e florestal, no âmbito das referidas portarias:
TABELA
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 27 de março de 2019.
112244424