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Portaria 150/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro

Texto do documento

Portaria 150/2019

de 17 de maio

O regulamento de taxas devidas por serviços prestados pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's), bem assim como os seus montantes, regimes de cobrança e respetiva distribuição, foi aprovado pela Portaria 984/2008, de 2 de setembro.

O n.º 1 do artigo 11.º daquele regulamento prevê as taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado (GCM), destinado aos setores agrícola e florestal, no âmbito do n.º 5 da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio.

No entanto, verifica-se que existe ainda um conjunto de situações, relativas à instrução e emissão de cartões de GCM, que não estão previstas no artigo 11.º do referido regulamento, pelo que importa agora que sejam também consideradas as seguintes situações:

Primeira emissão de cartão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício;

Primeira emissão, após revogação do benefício fiscal associado ao GCM;

Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto do cartão;

Segunda via de emissão, em caso de perda de código de utilização do cartão;

Emissão de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal.

Assim, nos termos n.º 5 da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria 984/2008, de 2 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 984/2008, de 2 de setembro

O n.º 1 do artigo 11.º e a respetiva tabela do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria 984/2008, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - Com fundamento no n.º 5.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias 762/2010, de 20 de agosto e 206/2014, de 8 de outubro, e nos n.os 5.º e 9.º da Portaria 361-A/2008, de 12 de maio, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos sectores agrícola e florestal, no âmbito das referidas portarias:

TABELA

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 27 de março de 2019.

112244424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Portaria 117-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Portaria 361-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de comercialização do gasóleo colorido e marcado e os respectivos mecanismos de controlo, tendo em vista a correcta afectação do produto aos destinos que beneficiam de isenção ou de aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), nos termos previstos no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, designado por CIEC.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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