A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 22/2019, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, da Justiça, que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 38/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 1.»

deve ler-se:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 2.»

2 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

3 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

4 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 3.»

deve ler-se:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 2.»

Secretaria-Geral, 16 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112305458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-18 - Decreto-Lei 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda