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Declaração de Retificação 22/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, da Justiça, que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 38/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 1.»

deve ler-se:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 2.»

2 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

3 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

4 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 3.»

deve ler-se:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 2.»

Secretaria-Geral, 16 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-18 - Decreto-Lei 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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