Declaração de Retificação n.º 21/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 57/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de abril, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no número anterior, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.»
deve ler-se:
«3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no n.º 1, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.»
Secretaria-Geral, 13 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
112293179