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Portaria 142/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Fixação do número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Texto do documento

Portaria 142/2019

de 14 de maio

O Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), dispondo, no n.º 1 do artigo 5.º, que o número máximo de estagiários a selecionar anualmente é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

A presente portaria fixa o número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, cujo processo se inicia de imediato.

Considerando o âmbito das atuais políticas públicas do XXI Governo Constitucional, designadamente a descentralização de competências para as autarquias locais, estabelecida pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, e posteriormente concretizada pelos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, que cumpre os objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, os estágios da segunda fase desta presente edição do PEPAL devem abranger temáticas, entre outras, nas seguintes áreas de intervenção:

a) No âmbito das competências transferidas pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e aceites pelas entidades, no âmbito dos serviços sociais; animação sociocultural de crianças, jovens e idosos; terapia ocupacional; nutricionismo e administração de refeitórios escolares; administração e planeamento de transportes coletivos, museologia, conservação e restauro; História de arte e Gestão e Programação do património cultural; e Gestão de turismo, sem prejuízo de outras que sejam consideradas relevantes e adequadas pelas entidades;

b) Informática;

c) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

d) Proteção civil e do ambiente, assim como planeamento do território e elaboração e recolha de informação geográfica e cadastral, nos termos da Lei 78/2017, de 17 de agosto.

Esta segunda fase é dirigida a jovens licenciados, a jovens detentores de curso técnico superior profissional (CTeSP) e cursos tecnológicos de nível secundário desempregados que estejam inscritos nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.), sendo os custos com os estágios cofinanciados pelo Fundo Social Europeu através dos Programas Operacionais Regionais.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação do número de estágios

É fixado em 2100 o número máximo de estágios no âmbito da segunda fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

Artigo 2.º

Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras

O procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras de estágios da segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, inicia-se no prazo de 5 dias da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 7 de maio de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 166/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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