Despacho (extrato) n.º 4732/2019
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do mapa de pessoal civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem, produzindo efeitos à data dos respetivos despachos.
(ver documento original)
22 de abril de 2019. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Oliveira Inácio, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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