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Deliberação (extrato) 543/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências - Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 543/2019

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.31. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 08 de fevereiro de 2019, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do serviço de gestão de doentes:

1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de doentes, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;

1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

1.1.10 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

2 - No Diretor do serviço de instalações e equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Autorizar a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de 25.000(euro);

2.1.3 - Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de (euro) 25.000;

2.1.4 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.1.5 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.6 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

2.1.7 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.8 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

3 - Na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos:

3.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:

3.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

3.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

3.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;

3.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;

3.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

3.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

3.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

3.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

3.1.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

3.1.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

3.1.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

3.1.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

3.1.13 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

3.1.14 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.1.15 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

3.1.16 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.1.17 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

3.1.18 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;

3.1.19 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

3.1.20 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico.

4 - Na Técnica Responsável do serviço de tecnologias e sistemas de informação:

4.1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de tecnologias e sistemas de informação;

4.2 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade no serviço;

4.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

4.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

A presente deliberação produz efeitos a 08 de fevereiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

312241102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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