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Deliberação (extrato) 542/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências - Francisco Augusto Batista Chalaça

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 542/2019

Subdelegação de Competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.20. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 08 de fevereiro de 2019, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor dos serviços financeiros:

1.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;

1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 - No Diretor do serviço de aprovisionamento:

2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;

2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;

2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

2.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

2.1.10 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.

A presente deliberação produz efeitos a 08 de fevereiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

312241143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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