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Aviso (extrato) 7962/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Publicação após homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7962/2019

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, após homologação, as Listas Unitárias de Ordenação Final, relativas aos procedimentos concursais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, atinente ao Aviso 14929/2018, Referência AO2/EHTSetúbal (Cozinha)/2018, e n.º 237, de 10 de dezembro, atinente ao Aviso 18268/2018, Referência TS3/EHTCoimbra/Cozinha/2018, se encontram afixadas na Direção de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, Edifício ARCIS, em Lisboa, e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.turismodeportugal.pt - no separador dos Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

23 de abril de 2019. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

312249471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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