Acórdão (extrato) 219/2019, de 7 de Maio
Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), denominada «Europa CHEGA», constituída com vista a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019
Acórdão (extrato) n.º 219/2019
Processo 389/19
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), denominada «Europa CHEGA», constituída com vista a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019.
Lisboa, 9 de abril de 2019. - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190219.html?impressao=1
312239687
- Extracto do Diário da República original:
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