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Acórdão (extrato) 219/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), denominada «Europa CHEGA», constituída com vista a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 219/2019

Processo 389/19

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), denominada «Europa CHEGA», constituída com vista a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019.

Lisboa, 9 de abril de 2019. - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190219.html?impressao=1

312239687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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