Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 401/2019, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retificação ao Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros - 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 401/2019

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2019, o Regulamento 184/2019, Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros - 2019, retifica-se o seguinte:

No Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros - 2019, artigo 19.º, Lista de festivais e prémios prioritários, Festivais Internacionais em Território Nacional, onde se lê:

«Caminhos do Cinema Português

CINANIMA - Festival Internacional de Cinema de Animação

Curtas Vila do Conde Doclisboa - Festival Internacional de Cinema Documental

Encontros de Cinema de Viana do Castelo

Fantasporto - Festival Internacional de Cinema do Porto

Fest - Festival Novos Cineastas | Novo Cinema

Festival de Cinema Avanca - Encontros Internacionais de Cinema, Televisão, Vídeo e Multimédia

Porto Post Doc Indielisboa - Festival Internacional de Cinema Independente

Lisbon & Estoril Film Festival

Monstra - Festival de Animação de Lisboa

Motelx - Festival de Cinema de Terror de Lisboa

QUEER - Festival de Cinema Gay e Lésbico»

deve ler-se:

«Caminhos do Cinema Português

CINANIMA - Festival Internacional de Cinema de Animação

Curtas Vila do Conde Doclisboa - Festival Internacional de Cinema Documental

Encontros de Cinema de Viana do Castelo

Fantasporto - Festival Internacional de Cinema do Porto

Fest - Festival Novos Cineastas | Novo Cinema

Festival de Cinema Avanca - Encontros Internacionais de Cinema, Televisão, Vídeo e Multimédia

Porto Post Doc Indielisboa - Festival Internacional de Cinema Independente

Lisbon & Sintra Film Festival

Monstra - Festival de Animação de Lisboa

Motelx - Festival de Cinema de Terror de Lisboa

QUEER - Festival de Cinema Gay e Lésbico»

No Anexo III, Programa de Apoio ao Cinema Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas, Categoria de Longas-Metragens de Ficção, onde se lê:

«4.3 - Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instrução constantes das alíneas g) a p) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.»

deve ler-se:

«4.3 - Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instrução constantes das alíneas c) a p) do ponto 4.1, bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.»

No Anexo X, Programa de Apoio ao Cinema Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio Automático, onde se lê:

«6.5 - No caso dos valores a atribuir por resultados de bilheteira, o limite máximo de apoio por obra é de (euro)350.000,00.»

deve ler-se:

«6.5 - No caso dos valores a atribuir por resultados de bilheteira, o limite máximo de apoio por obra é de (euro)250.000,00.»

No Anexo XIII, Programa de Apoio ao Cinema, Subprograma de Apoio à Distribuição, Secção I, Distribuição em Portugal de Obras Nacionais, «3 - Limites do apoio», onde se lê:

«O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 50 % do custo total do projeto.»

deve ler-se:

«O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao beneficiário não pode exceder 50 % do custo total do projeto.»

No Anexo XIV, Programa de Apoio ao Cinema, Subprograma de Apoio à Exibição, «3.1 - Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:», alínea e), onde se lê:

«Proporem exibir, nos 12 meses seguintes à apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40 % sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade.»

deve ler-se:

«Proporem exibir, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40 % sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade.»

Na alínea g), onde se lê:

«Proporem realizar nos 12 meses seguintes à data de apresentação da candidatura, uma percentagem mínima de 40 % de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.»

deve ler-se:

«Proporem realizar, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40 % de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.»

Eliminar o n.º 3.4, «Não são admissíveis candidaturas relativas a salas que não tenham concluído a execução do projeto de programação apoiado em ano anterior, no âmbito do presente concurso.»

No n.º 5.2 - «A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informações:», alínea c), onde se lê:

«No caso de exibidores sem atividade nos últimos 12 meses, programação prevista, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA.»

deve ler-se:

«No caso de exibidores sem atividade nos últimos 12 meses, programação prevista para o período de 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA.»

Na alínea d), onde se lê:

«Programação prevista, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA, a executar nos 12 meses seguintes à data de apresentação de candidatura.»

deve ler-se:

«No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, programação prevista para o período de 26 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA.»

Na alínea f), onde se lê:

«Relatório detalhado da programação e eventuais ações ou iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data de início da programação proposta a concurso, devendo os dados ser solicitados ao ICA, de acordo com o disposto no ponto 5.3.»

deve ler-se:

«Relatório detalhado da programação e eventuais ações ou iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data-limite para a apresentação das candidaturas, devendo os dados ser solicitados ao ICA, de acordo com o disposto no ponto 5.3.»

No n.º 5.3, onde se lê «No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, cada candidatura integra ainda o relatório extraído do sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei 125/2003, de 20 de junho, contendo os resultados da sala a concurso respeitantes aos 12 meses anteriores à data de início da programação proposta, a disponibilizar pelo ICA.» deve ler-se «No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, cada candidatura integra ainda o relatório extraído do sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos de Decreto-Lei 125/2003, de 20 de junho, contendo os resultados da sala a concurso, respeitantes ao período de 17 de abril de 2018 a 17 de abril de 2019, a disponibilizar pelo ICA.».

No Anexo XV, Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia, Subprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Audiovisuais e Multimédia, n.º 4.6, onde se lê:

«Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas ao presente subprograma após a boa conclusão de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado, ou de projeto singular anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresentação das contas finais.»

deve ler-se:

«Os produtores independentes só podem apresentar nova candidatura à modalidade de apoio ao plano após a boa conclusão de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresentação das contas finais.»

No Anexo XXI, Medidas de Apoio à Exibição de Cinema em Festivais e aos Circuitos de Exibição em Salas Municipais, Cineclubes e Associações Culturais de Promoção da Cultura Cinematográfica, Subprograma de Apoio à Exibição em Circuitos Alternativos, «6.1 - A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informações:», na alínea b), onde se lê:

«Programação prevista, discriminando a origem dos filmes a exibir, metragem, tipo de obra e língua, segundo o modelo aprovado pelo ICA, para o ano de 2019;»

deve ler-se:

«Programação prevista, discriminando a origem dos filmes a exibir, metragem, tipo de obra e língua, segundo o modelo aprovado pelo ICA, para o ano de 2020;»

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Cabral Alves Mineiro.

312240909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 125/2003 - Ministério da Cultura

    Regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espectáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espectáculos realizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda