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Resolução do Conselho de Ministros 79/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e dos aditamentos a contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2019

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos, bem como dois aditamentos a dois contratos fiscais de investimento em vigor.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Fibope Portuguesa - Filmes Biorientados, S. A., visa o aumento da capacidade de produção para o fabrico de películas flexíveis em plástico para embalagem.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Hutchinson Porto - Tubos Flexíveis, Sociedade Unipessoal, Lda., tem como propósito o aumento da capacidade de produção da sua unidade industrial situada em Valongo.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Eurostyle Systems Portugal - Indústria de Plásticos e de Borracha, S. A., visa a criação de uma unidade industrial para a produção de componentes para a indústria automóvel.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com sociedade Sonae Arauco Portugal, S. A., visa a instalação de uma nova linha de produção.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Panpor - Produtos Alimentares, S. A., tem como propósito o aumento da capacidade de produção da sua unidade industrial.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Wieland Thermal Solutions, Lda., visa o aumento da capacidade de produção da sua unidade industrial.

Considera-se que estes projetos de investimento reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

O aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., atende às necessidades de ajustamento do contrato celebrado em 16 de janeiro de 2017, dada a dimensão e complexidade do projeto, aumentando-se o crédito de imposto concedido.

O aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Hikma Farmacêutica (Portugal), S. A., atende às necessidades de ajustamento do contrato celebrado em 16 de março de 2017, em virtude da ocorrência de um conjunto de circunstâncias, exógenas ao promotor, com impacto na execução física e financeira do projeto de investimento, prorrogando-se o período de investimento por seis meses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Fibope Portuguesa - Filmes Biorientados, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502354313, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e uma isenção em sede de imposto do selo.

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Hutchinson Porto - Tubos Flexíveis, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 502299355, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de imposto do selo.

3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Eurostyle Systems Portugal - Indústria de Plásticos e de Borracha, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 513538828, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo.

4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Sonae Arauco Portugal, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500058580, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de imposto do selo.

5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Panpor - Produtos Alimentares, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 503513342, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o AICEP, E. P. E., e a sociedade Wieland Thermal Solutions, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 504739859, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção em sede de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção em sede de imposto do selo.

7 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português representado AICEP, E. P. E., e a sociedade Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 503058203.

8 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E. e a sociedade Hikma Farmacêutica (Portugal), S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502266791.

9 - Determinar que os originais dos contratos e dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

10 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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