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Contrato (extrato) 213/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vários trabalhadores, no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 213/2019

Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, torna-se público que, entre o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida e os trabalhadores a seguir elencadas, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos a seguir referidos:

(ver documento original)

A remuneração base referida é a fixada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo de uma eventual alteração da posição remuneratória, com efeitos retroativos reportados ao momento da integração da carreira, quando aplicável.

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, considerando que o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para a respetiva categoria/carreira.

8 de abril de 2019. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

312230451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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