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Resolução da Assembleia da República 60/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 17 de abril e 14 de maio de 2019

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2019

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 17 de abril e 14 de maio de 2019.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 17 de abril e 14 de maio de 2019.

Aprovada em 17 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112240763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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