Resolução da Assembleia da República 59/2019, de 2 de Maio
Recomenda ao Governo que leve a cabo o processo de avaliação da aplicação do RJIES
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2019
Recomenda ao Governo que leve a cabo o processo de avaliação da aplicação do RJIES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao disposto no artigo 185.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, ou seja, que leve a cabo o processo de avaliação da aplicação do RJIES.
Aprovada em 27 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112236762
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3697131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3697131/resolucao-da-assembleia-da-republica-59-2019-de-2-de-maio