Resolução da Assembleia da República n.º 57/2019
Recomenda ao Governo a identificação automática dos potenciais beneficiários dos serviços mínimos bancários pelas instituições financeiras
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime de serviços mínimos bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de comunicação individualizada com vista à sua atribuição.
Aprovada em 8 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112210444