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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2019/A, de 24 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2019/A

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA) foi criada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro;

Considerando que na mencionada iniciativa legislativa constava que «No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório» [cf. n.º 1 do artigo 5.º];

Considerando que o referido prazo foi prorrogado através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2018/A, de 13 de abril;

Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CEVERA, proceder a uma nova prorrogação do prazo em apreço, para que o grupo de trabalho entretanto constituído possa consensualizar as diversas iniciativas apresentadas, para além do imprescindível acompanhamento e negociação de muitas dessas propostas junto da Assembleia da República;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

Artigo Único

O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro, alterado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2018/A, de 13 de abril, é prorrogado por 18 meses.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de março de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112213036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3690635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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