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Despacho (extrato) 11909/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de CTFPTRC, a tempo parcial, 60 %, com o professor auxiliar Jorge Armando Pinheiro Simão, no MPCE/AM, com efeitos a 1 de setembro de 2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11909/2014

Por despacho de 27 de julho de 2014 do Exmo. General Chefe do Estado-Maior do Exército:

É autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial de 60 %, no mapa de pessoal civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, com o professor auxiliar convidado, Jorge Armando Pinheiro Simão, com efeitos a 01 de setembro de 2014, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, sendo remunerado a 60 % do 2.º escalão, índice 210, da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

17 de setembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, COR CAV.

208102392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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