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Aviso (extrato) 10691/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10691/2014

Procedimento concursal para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

2.1 - Foi desencadeado o procedimento prévio obrigatório para o INA nos termos e para os efeitos da Portaria 48/2014 e não se inscreveram candidatos para aos postos de trabalho pretendidos.

3 - Local de trabalho: escolas do Agrupamento de Escolas Madeira Torres.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamentos;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: dois contratos de três horas diárias (escola do Agrupamento - Padre Francisco Soares, em Torres Vedras), três contratos de duas horas diárias (escolas do Agrupamento - Padre Francisco Soares, Sarge e Freixofeira); com período definido até 12 de junho de 2015, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.

6 - Remuneração horária: (euro) 2,80.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento, e entregues dentro do prazo, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas Madeira Torres.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

iv) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC = (HA + 4EP + 2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:

10.1 - Habilitações académicas (HA):

10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores;

10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores.

10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

10.2.1 - Mais de quatro anos de experiência em estabelecimento de ensino - 20 valores;

10.2.2 - Dois/quatro anos de experiência em estabelecimento de ensino - 18 valores;

10.2.3 - Até um ano de experiência em estabelecimento de ensino - 15 valores;

10.2.4 - Experiência noutro local - 12 valores.

10.3 - Formação profissional (FP):

10.3.1 - Formação direta ou indiretamente relacionada com a função - 10 valores;

10.3.2 - Formação diretamente relacionada com a função (mais de 40 horas) - acrescenta 10 valores;

10.3.3 - Formação diretamente relacionada com a função (até 40 horas) - acrescenta 8 valores;

10.3.4 - Formação indiretamente relacionada com a função (mais de 40 horas) - acrescenta 4 valores;

10.3.5 - Formação indiretamente relacionada com a função (até 40 horas) - acrescenta 2 valores.

11 - Em caso de igualdade pontual, será realizada entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição do júri:

Presidente - Luísa Maria Antunes Alves Vicente - subdiretora.

Vogais:

Maria de Lurdes Brochado Morais - adjunta da diretora.

Aurora Maria da Silva Carvalho Ferreira - coordenadora técnica.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar (2014-2015).

17 de setembro de 2014. - A Diretora, Rita João de Maya Gomes Sammer.

208100618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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