Declaração de Retificação n.º 19/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 65/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 4.º, onde se lê, no quadro:
«59»
deve ler-se:
«57»
No n.º 8.º, onde se lê:
«VT=(CL*270-230)*CA/100, com o valor mínimo de 0»
deve ler-se:
«VT=(CL*270-230)*CA/100, com o valor mínimo de 40»
Na alínea a) do n.º 11.º, onde se lê:
«a) Lugar de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 22»
deve ler-se:
«a) Lugar de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 28»
Na alínea b) do n.º 11.º, onde se lê:
«b) Boxe de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 26»
deve ler-se:
«b) Boxe de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 30»
Secretaria-Geral, 16 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
112234518