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Declaração de Retificação 18/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 113/2019, de 15 de abril, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2017 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 18/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 113/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

«Artigo 3.º

Alteração ao orçamento da ANACOM para 2018

É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2018, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

Alteração ao orçamento da ANACOM para 2019

É aprovada a alteração ao orçamento da ANACOM para 2019, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento.»

Secretaria-Geral, 16 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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