Declaração de Retificação n.º 16/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 56/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:
«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF:»
deve ler-se:
«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF:»
2 - No n.º 3 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:
«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:
(ver documento original)
deve ler-se:
«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:
(ver documento original)
3 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria, onde se lê:
«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
(ver documento original)
deve ler-se:
«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
(ver documento original)
4 - No Anexo II ao Regulamento, a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Anexo A da portaria, onde se lê:
«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
(ver documento original)
deve ler-se:
«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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