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Declaração de Retificação 16/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro, do Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 16/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 56/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF:»

deve ler-se:

«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF:»

2 - No n.º 3 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:

(ver documento original)

deve ler-se:

«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:

(ver documento original)

3 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis

(ver documento original)

deve ler-se:

«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis

(ver documento original)

4 - No Anexo II ao Regulamento, a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

deve ler-se:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112224441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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