Declaração de Retificação n.º 14/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 58/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:
«Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
(ver documento original)
deve ler-se:
«Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
(ver documento original)
2 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:
«Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
(ver documento original)
deve ler-se:
«Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
(ver documento original)
3 - No Anexo II ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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