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Declaração de Retificação 13/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, do Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 13/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 52/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

2 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

3 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 36.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

4 - Na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

5 - Na subalínea vi) da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

6 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

Secretaria-Geral, 2 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112196943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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