de 9 de abril
O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), através da aprovação da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2019 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, o seguinte:
Artigo 1.º
Número de estagiários
O número de estagiários admitidos à frequência da 4.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 85.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 16 de abril a 30 de abril de 2019.
Artigo 3.º
Data de início dos estágios
Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2019.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 150/2018, de 25 de maio.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de abril de 2019.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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