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Resolução da Assembleia da República 53/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paranhos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2019

Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paranhos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize ações de monitorização e fiscalização, com mais frequência, nas bacias hidrográficas da Ribeira de Rio Maior e Vala da Maceda de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

2 - Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos de água.

3 - Analise as águas rejeitadas no domínio público hídrico pelas entidades e empresas que têm licença para tal.

4 - Proceda a análises regulares da qualidade da água dos afluentes da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos e determine as medidas necessárias para alcançar a qualidade desta água.

5 - Desenvolva e implemente, em articulação com os municípios, um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação, para, definitivamente, proceder à despoluição e recuperação de toda aquela zona, inclusivamente da Ribeira de Rio Maior e da Vala da Maceda e estabeleça um cronograma para a sua execução, publicitando ambos.

6 - Reveja as licenças ambientais atribuídas às unidades industriais que rejeitam águas nesta bacia hidrográfica.

7 - O Ministério do Ambiente efetue uma investigação urgente aos incidentes de poluição que se verificam na Ribeira de Rio Maior e Vala de Maceda, identificando as causas e os responsáveis.

8 - Desenvolva todos os esforços para a recuperação, conservação e manutenção dos espaços incluídos na Rede Natura 2000.

Aprovada em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112197259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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