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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2019/A, de 8 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Região Autónoma dos Açores que promova a divulgação da Certificação Civil do Aeroporto das Lajes junto de todas as entidades nacionais e internacionais e promova a angariação de novos fluxos turísticos para a ilha Terceira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2019/A

Recomenda ao Governo Regional da Região Autónoma dos Açores que promova a divulgação da Certificação Civil do Aeroporto das Lajes junto de todas as entidades nacionais e internacionais e promova a angariação de novos fluxos turísticos para a ilha Terceira.

Considerando que foi recentemente noticiado que o Estado e a Região estão a negociar o reforço de voos para os Açores, no sentido de melhorar as acessibilidades aéreas e, assim, aumentar o número de ligações ao arquipélago;

Considerando que essas negociações se desenrolam com o objetivo de mais companhias estrangeiras voarem para os Açores, garantindo, deste modo, o aumento do seu caudal turístico;

Considerando que, em julho de 2018, decorreu a cerimónia de atribuição da certificação da pista da Aerogare Civil das Lajes para a utilização permanente pela aviação civil;

Considerando que, na sua intervenção, o Presidente do Governo Regional dos Açores assumiu que a certificação da pista da Aerogare Civil das Lajes para utilização permanente pela aviação civil era mais uma «medida cumprida do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT)» que previa o «reforço das condições de atração da mesma para a utilização pela aviação civil»;

Considerando que o Presidente do Governo Regional reconheceu, com a certificação da pista da Aerogare Civil das Lajes, que esta se tratava de um «importante instrumento estratégico para libertar o enorme potencial que a aviação civil encerra para o nosso desenvolvimento»;

Considerando que, em 2017, a Air Berlim deixou de voar para a ilha Terceira, pondo fim a uma importante ligação para o mercado turístico na ilha, não havendo solução alternativa de ligação ao mercado alemão;

Considerando que a operação Terceira-Madrid está suspensa desde outubro de 2018 e não há qualquer indicação de que seja retomada durante a época alta, ou seja, entre abril e setembro de 2019, o que constituiria um duro golpe no movimento de turistas na Terceira e nas restantes ilhas do Grupo Central;

Considerando que o Aeroporto das Lajes foi o único aeroporto dos Açores que, durante os meses de verão de 2018, registou uma quebra no número de passageiros desembarcados face aos valores registados no mesmo período do ano anterior;

Considerando a importância de consolidação do setor turístico nos Açores, em geral, e na ilha Terceira, em particular, através da captação de novas operações para o Aeroporto das Lajes;

Tendo por objetivo o desenvolvimento económico e social regional sustentável e a devida utilização dos recursos aeroportuários disponíveis:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que diligencie no sentido de:

1 - Promover a devida divulgação da Certificação Civil do Aeroporto das Lajes junto de todas as entidades nacionais e internacionais, através dos canais próprios.

2 - Promover a angariação de novos fluxos turísticos para a ilha Terceira junto das companhias aéreas e operadores turísticos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de março de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112187255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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