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Aviso (extrato) 6312/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Programas e Estatística (DPE) da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e serviços Marítimos (DGRM)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6312/2019

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Programas e Estatística (DPE) da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, licenciada Susana Rita Gomes Simões Baptista, de 16 de novembro de 2018, em suplência do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Programas e Estatística (DPE) da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na BEP, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

21/03/2019. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

312168317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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