Despacho (extrato) n.º 3862/2019
Transição para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, da docente Sandra Cunha - Aplicação do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 09 de agosto, que aprova regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo DL 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
Considerando que:
O Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, criou um regime transitório e consagrou normas para a transição para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos docentes que, no dia 15 de novembro de 2009, contassem mais de cinco anos de contrato em regime de tempo integral ou em regime de exclusividade e que viessem a obter o grau de doutor no prazo do período transitório de seis anos referido no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009;
O Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, aprovou um conjunto de regras complementares ao processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, aplicável aos docentes cujos respetivos contratos estivessem em vigor no dia
30 de junho de 2016;
De acordo com o previsto no artigo 2.º daquele Decreto-Lei 45/2016, o prazo limite para obtenção do grau de doutor ou do título de especialista, bem como o prazo dos respetivos contratos era prorrogado até 31 de agosto de 2018, podendo ainda ser renovados a título excecional pelo período de um ano se os docentes se encontrassem em fase adiantada do doutoramento
A Lei 65/2017, de 9 de agosto, alterou o DL 45/2016, de 17 de agosto, e aprovou regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo DL 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
A Lei 65/2017, de 9 de agosto, prevê a renovação do contrato, a título excecional, pelo prazo de um ano, aos docentes quando estejam em fase adiantada de preparação do doutoramento, bem como prevê a prorrogação dos contratos até à data da prestação das provas para a atribuição do grau de doutor, quando na data da cessação da prorrogação ou da renovação o docente a tenha requerido e aguarde a nomeação do júri e a sua prestação;
O artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação da Lei 65/2017, de 9 de agosto, prevê a transição, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos assistentes e dos equiparados a assistentes que obtiveram o grau de doutor ou o título de especialista que exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva a 1 de setembro de 2009, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
A Lei 65/2017, de 9 de agosto, veio alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, dispondo que a transição dos assistentes e equiparados a assistentes é feita para a categoria de professor adjunto com um período experimental de cinco anos, findo o qual se aplica o procedimento previsto no artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Considerando, ainda, que:
A docente Sandra Cunha exercia, na data de 15 de novembro de 2009, funções no IPCA há mais de cinco anos em regime de tempo integral e exclusividade, pelo que preenche os requisitos previstos no Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e é abrangida pelas normas da Lei 65/2017, de 9 de agosto, e do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 9 de agosto;
Ao abrigo do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 9 de agosto, foi autorizada a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas até à data de prestação de provas de doutoramento ao abrigo do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, tendo a docente efetuado o depósito da tese em 9 de setembro de 2018;
Por declaração emitida pela Universidade do Minho, e nos termos regulamento académico, o ato público de defesa da tese de doutoramento realizou-se no dia 30 de janeiro de 2019, tendo o júri deliberado aprovar a candidata, resultado que foi objeto de homologação pelo presidente do júri em 5 de fevereiro de 2019;
Assim,
Sandra Cunha, docente com doutoramento, transita, a partir de 5 de fevereiro de 2019, para o contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor adjunto, com um período experimental de cinco anos, findo o qual se aplica o procedimento previsto no artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
25 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Maria José da Silva Fernandes.
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