Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, pela nota n.º SGS19/001677, de 26.02.2019, comunicou a Segunda Ata de Retificação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008, cujo texto na versão em língua portuguesa se publica em anexo.
Portugal é Parte no Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 27 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
Segunda Ata de Retificação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008.
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008, a seguir designado por «Acordo»:
Tendo verificado que o texto do Acordo, cuja cópia autenticada foi notificada aos signatários em 31 de julho de 2008, continha um erro em todas as versões linguísticas, exceto na versão croata;
Tendo levado ao conhecimento dos signatários do Acordo esse erro, bem como a proposta de retificação;
Tendo verificado que nenhum dos signatários formulou objeções:
Procedeu nesta data à retificação do erro em questão e lavrou a presente ata de retificação, à qual foi anexada a retificação de todas as versões linguísticas, exceto da versão croata, do Acordo, cuja cópia será comunicada às Partes Contratantes.
(ver documento original)
Retificação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008.
(Jornal Oficial da União Europeia L 164 de 30 de junho de 2015)
No Protocolo 7, anexo ii, apêndice 1, parte B (na Bósnia e Herzegovina), título (A) - Vinhos originários da Bósnia e Herzegovina, subtítulo «Região/Sub-região», primeira entrada:
Onde se lê:
«Middle Neretva»
leia-se:
«Srednja Neretva».
112180604