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Resolução da Assembleia da República 51/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de remover obstáculos no acesso à interrupção voluntária da gravidez

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2019

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de remover obstáculos no acesso à interrupção voluntária da gravidez

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Divulgue, por parte da Direção-Geral da Saúde, em plataforma de acesso fácil e navegação intuitiva e clara, uma lista permanentemente atualizada das instituições do Serviço Nacional de Saúde que disponibilizam consulta prévia, assim como daquelas onde se realizam interrupções voluntárias da gravidez medicamentosas e cirúrgicas, com os respetivos contactos e horários de atendimento.

2 - Tome medidas para garantir a disponibilização da consulta prévia, conforme previsto na lei, em todos os agrupamentos de centros de saúde do País.

3 - Tome medidas para reforçar a resposta pública, nomeadamente nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde que não disponibilizam interrupção voluntária da gravidez.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112178386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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