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Despacho (extrato) 3755/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3755/2019

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 07-02-2019

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Carla Marina Pereira Tavares, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-02-2019 a 12-07-2019.

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Daniel Alexandre Pereira Rodrigues, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (58,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-02-2019 a 12-07-2019.

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Margarida Maria Lopes Carvalho, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 18-02-2019 a 12-07-2019.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Eugénio Leite Abreu Pais, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (58,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 05-02-2019 a 12-07-2019.

De 14-02-2019

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Roger Nelson Vala Pragosa, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 11-02-2019 a 05-07-2019.

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Maria Leonor Pais Loureiro Monteiro, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 11-02-2019 a 12-07-2019.

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Márcio Luís Pinto Domingues, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (37,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 13-02-2019 a 12-07-2019.

Foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado António César Silva Sousa Borges, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (58,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 15-02-2019 a 12-07-2019.

14 de março de 2019. - O Vice-Presidente, Professor José Bastos.

312167394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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