Declaração de Retificação n.º 318/2019
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019, o Despacho 3290/2019, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:
Na alínea a) do n.º 5 do artigo 5.
Onde se lê:
«a) No caso dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º graus, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, respetivamente, quatro e seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;»
deve ler-se:
«a) No caso dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º graus, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, respetivamente, seis e quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;"
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 14 de janeiro de 2019, o Despacho (extrato) n.º 650/2019, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«André Bernardino de Lemos Alves - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto convidado, em regime de tempo parcial - 57 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto,...»
deve ler-se:
«André Bernardo de Lemos Alves - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto convidado, em regime de tempo parcial - 57 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto,...»
Onde se lê:
«Filipe André Teodósio Esteves Mateus - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial - 20 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto...»
deve ler-se:
«Filipe André Teodoro Esteves Mateus - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial - 20 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto...»
25/03/2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.
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