Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 318/2019, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retificação do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém e contratações da ESGT

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 318/2019

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019, o Despacho 3290/2019, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Na alínea a) do n.º 5 do artigo 5.

Onde se lê:

«a) No caso dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º graus, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, respetivamente, quatro e seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;»

deve ler-se:

«a) No caso dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º graus, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, respetivamente, seis e quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;"

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 14 de janeiro de 2019, o Despacho (extrato) n.º 650/2019, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«André Bernardino de Lemos Alves - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto convidado, em regime de tempo parcial - 57 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto,...»

deve ler-se:

«André Bernardo de Lemos Alves - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto convidado, em regime de tempo parcial - 57 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto,...»

Onde se lê:

«Filipe André Teodósio Esteves Mateus - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial - 20 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto...»

deve ler-se:

«Filipe André Teodoro Esteves Mateus - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial - 20 % e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto...»

25/03/2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

312171913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda