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Resolução da Assembleia da República 50/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Divulgue e debata a tradução em língua portuguesa do Plano de Ação contra a Desinformação aprovado pela Comissão Europeia em dezembro de 2018 e das resoluções da Assembleia Parlamentar de 23 de janeiro de 2019.

2 - Atualize o mandato do Consórcio Internet Segura por forma a ampliar o círculo das entidades participantes e a incluir nos objetivos a prosseguir a participação na rede europeia contra a desinformação, em articulação com as estruturas do mundo mediático que estão a mobilizar-se para a mesma finalidade.

3 - Realize, através dos ministérios competentes, em articulação com a UE, as diligências necessárias para:

a) Assegurar a transparência dos algoritmos das plataformas digitais;

b) Incentivar a promoção de conteúdos contra a desinformação por parte de empresas e órgãos de imprensa e serviços de comunicação audiovisual;

c) Intensificar a luta contra as contas falsas criadas em plataformas digitais para difundir massivamente desinformação;

d) Assegurar a participação dos media portugueses em campanhas nacionais e internacionais de informação sobre as formas que assume a falsificação noticiosa;

e) Promover a literacia mediática, designadamente nas escolas, bem como a inclusão de módulos sobre desinformação no projeto educa.rtp.pt e, mediante adesão voluntária, nos diversos espaços de programação dos serviços de comunicação social audiovisual;

f) Assegurar a cibersegurança das estruturas e equipamentos necessários à preparação e realização de atos eleitorais.

Aprovada em 6 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112178401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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