A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 50/2019, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Divulgue e debata a tradução em língua portuguesa do Plano de Ação contra a Desinformação aprovado pela Comissão Europeia em dezembro de 2018 e das resoluções da Assembleia Parlamentar de 23 de janeiro de 2019.

2 - Atualize o mandato do Consórcio Internet Segura por forma a ampliar o círculo das entidades participantes e a incluir nos objetivos a prosseguir a participação na rede europeia contra a desinformação, em articulação com as estruturas do mundo mediático que estão a mobilizar-se para a mesma finalidade.

3 - Realize, através dos ministérios competentes, em articulação com a UE, as diligências necessárias para:

a) Assegurar a transparência dos algoritmos das plataformas digitais;

b) Incentivar a promoção de conteúdos contra a desinformação por parte de empresas e órgãos de imprensa e serviços de comunicação audiovisual;

c) Intensificar a luta contra as contas falsas criadas em plataformas digitais para difundir massivamente desinformação;

d) Assegurar a participação dos media portugueses em campanhas nacionais e internacionais de informação sobre as formas que assume a falsificação noticiosa;

e) Promover a literacia mediática, designadamente nas escolas, bem como a inclusão de módulos sobre desinformação no projeto educa.rtp.pt e, mediante adesão voluntária, nos diversos espaços de programação dos serviços de comunicação social audiovisual;

f) Assegurar a cibersegurança das estruturas e equipamentos necessários à preparação e realização de atos eleitorais.

Aprovada em 6 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112178401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda